Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Barbacena e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 2.695/GM/MS, de 29 de novembro de 2012, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Centro Sul com sede em Barbacena (MG);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as Propostas cadastradas no SAIPS 102341 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.352/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.192096/2012-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Barbacena e de Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO ANO |
310210 | MG | Alto Rio Doce | 7042353 | Estadual | 102341 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
310560 | Barbacena | 7003102 | CRU | R$ 271.488,00 | ||||
310560 | Barbacena | 7048793 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
310560 | Barbacena | 7048815 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
310560 | Barbacena | 7042361 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
310590 | Barroso | 7042388 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
311320 | Carandaí | 7042396 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
311800 | Congonhas | 7042477 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
311830 | Conselheiro Lafaiete | 7042485 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
311830 | Conselheiro Lafaiete | 7048904 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
312390 | Entre Rios de Minas | 7042493 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
312940 | Ibertioga | 7042507 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
313740 | Lagoa Dourada | 7042515 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
313910 | Madre de Deus de Minas | 7042523 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
314450 | Nazareno | 7042531 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
314590 | Ouro Branco | 7048726 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
315080 | Piranga | 7048718 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
315420 | Resende Costa | 7048742 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
315520 | Rio Espera | 7048750 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
316250 | São João del Rei | 7048769 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
316250 | São João del Rei | 7048912 | USA | R$ 116.652,00 | ||||
316500 | São Tiago | 7048777 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
316880 | Tiradentes | 7048785 | USB | R$ 105.528,00 | ||||
TOTAL | R$ 2.637.600,00 |