Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 29, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Desabilita Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre/RS, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São José do Ouro e determina devolução de recursos e de ambulância.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 299/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita a Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a manifestação por parte do Município de São José do Ouro/RS pela desabilitação da Unidade Básica de Saúde - USB, e a falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS) conforme consta no Parecer Técnico nº 1022/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, ambos documentos constantes do NUP-SEI nº 25000.210364/2018-64, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico - USB destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de São José do Ouro - RS, conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO VALOR A SER DEVOLVIDO
RS 431860 SÃO JOSÉ DO OURO 7003420 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 299/GM/MS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 R$ 157.500,00 DE JANEIRO À JUNHO DE 2019 R$ 78.750,00

Parágrafo único. A desabilitação constante do caput desse artigo, cessa os efeitos da suspensão constante da Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Estado do Rio Grande do Sul e Município de São José do Ouro.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio da competência janeiro à junho de 2019, conforme descrito no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Ouro/RS, IBGE 431860, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Fica determinada a devolução da ambulância doada pelo Ministério da Saúde para o Município de São José do Ouro (RS), conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CRU CHASSI DO VEÍCULO A SER DEVOLVIDO MARCA/MODELO TERMO DE DOAÇÃO
RS 431860 SÃO JOSÉ DO OURO 7003420 MUNICIPAL USB PORTO ALEGRE (ESTADUAL) 8AC906633KE154165 MERCEDES SPRINTER 0448/2018

§ 1º A respectiva gestão competente deverá comprovar, através de laudo técnico, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, que a ambulância a ser restituída encontra-se em plenas condições de uso.

§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro ou não havendo a possibilidade de devolução do bem, será exigida a restituição do valor corrigido da ambulância doada conforme respectivo termo de doação.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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