Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.400/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1463/2019 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.571507/2009-11, resolve:
Art. 1º Os art. 1º e art. 2º da Portaria nº 2.400/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 22 de outubro de 2012, seção 1, página 51, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Seabra (BA), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Seabra (BA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA)". (NR)
Art.º 2 O Anexo da Portaria nº 2.400/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:
Município | UPA I | Valor Anual | CNES | Proposta/SISPAG | Gestão |
Seabra UPA 24h Seabra Jorge Alves de Oliveira | 1 | 1.200.000,00 | 7084129 | 13922.604000/1090-01 | MUNICIPAL |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.