Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Avançado - USA, destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP;
Considerando a Portaria nº 50/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto/SP, Sertãozinho/SP, Cajuru/SP, a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto/SP;
Considerando o art. 2º - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Títulos I, VIII e X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado - USA pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Ribeirão Preto/SP;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.177683/2019-31, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante do caput desse artigo, cessa os efeitos da suspensão constante da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de maio de 2018.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$578.652,00 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | MUNICIPAL | 6952801 | USA | PORTARIA Nº 2.417/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | PORTARIA Nº 50/GM/MS, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 | PORTARIA Nº 1.219/GM/MS, DE 3 DE MAIO DE 2018 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |