Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto), do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (BA), e torna sem efeito a Portaria nº 1.795/GM/MS, de 11 de julho de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teixeira de Freitas/BA, na Proposta SAIPS nº 70.918, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAS/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.213063/2018-92, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto), Tipo II para Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos da reclassificação de que trata esta Portaria.

Art. 2º A reclassificação não acarreta impacto financeiro para o Ministério da Saúde, considerando que os leitos já foram qualificados pela Rede de Urgência e Emergência e os recursos financeiros estabelecidos na Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Torna sem efeito a Portaria nº 1.795/GM/MS, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2019, Seção 1, página 55.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO TOTAL DE Nº LEITOS RECLASSIFICADOS
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS 2301318 MUNICIPAL 70.918 26.01 - UTI II ADULTO 26.04 - UTI III ADULTO 10
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