Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto), do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (BA), e torna sem efeito a Portaria nº 1.795/GM/MS, de 11 de julho de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teixeira de Freitas/BA, na Proposta SAIPS nº 70.918, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAS/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.213063/2018-92, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto), Tipo II para Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos da reclassificação de que trata esta Portaria.
Art. 2º A reclassificação não acarreta impacto financeiro para o Ministério da Saúde, considerando que os leitos já foram qualificados pela Rede de Urgência e Emergência e os recursos financeiros estabelecidos na Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Torna sem efeito a Portaria nº 1.795/GM/MS, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2019, Seção 1, página 55.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS RECLASSIFICADOS |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS | 2301318 | MUNICIPAL | 70.918 | 26.01 - UTI II ADULTO | 26.04 - UTI III ADULTO | 10 |