Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução do recurso financeiro de custeio mensal dos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 13 de junho de 2017, o qual estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz, com efeitos financeiros a partir da 6º (sexta) parcela de 2017;
Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que dispõe que nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.399/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.141870/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Pronto Atendimento 24hs e Maternidade Presidente Café Filho - CNES: 2409283, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO | VALOR ANUAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$ |
240360 | RN | EXTREMOZ | 2409283 | PRONTO ATENDIMENTO 24HS E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA | MUNICIPAL | JUNHO/2012 A MAIO DE 2017 | 8.542.216,67 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Extremoz (RN) para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.