Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.083/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria 3.011/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sumé (PB), pertencente à Central de Regulação Médica das Urgências de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.258/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Unidades de Motolância para a Base Descentralizada do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Parecer Técnico nº 957/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.143129/2012-84, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB), e mantida a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Descrição | Gestão | Código de incentivo habilitação | Código de incentivo qualificação | Incentivo financeiro de habilitação anual | Incentivo financeiro de Qualificação Anual |
250970 | PB | Monteiro | 6941117 | CRU | Municipal | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 504.000,00 | R$ 127.260,00 |
250970 | PB | Monteiro | 6941125 | USA | Municipal | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 |
250970 | PB | Monteiro | 6712827 | USB | Municipal | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
250970 | PB | Monteiro | 7555687 | Moto | Municipal | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | - | R$ 84.000,00 | R$ 0,00 |
250970 | PB | Monteiro | 7555857 | Moto | Municipal | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | - | R$ 84.000,00 | R$ 0,00 |
251630 | PB | Sumé | 6804691 | USB | Municipal | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 1.449.000,00 | R$ 454.968,00 |