Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 286/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) do Município de Mateus Leme (MG);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS nº 110856 do Município de Mateus Leme (MG), a correspondente avaliação e posterior aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1462/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.197836/2016-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos), localizada no Município de Mateus Leme (MG).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
314070 | MG | Mateus Leme | 7061838 | Municipal | 110856 | Opção III | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 840.000,00 |