Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Joel Rodrigues da Rocha Vila Moreninha III), e deduz recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.459/GM/MS, de 16 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Joel Rodrigues da Rocha, Vila Moreninha, Porte III nova), no Município de Campo Grande (MS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MA, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande (MS) em proposta SAIPS nº 109494, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1464/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.054511/2016-48, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Joel Rodrigues da Rocha Vila Moreninha III), localizada no Município de Campo Grande (MS), conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DO DECRÉSCIMO DE HABILITAÇÃO R$ | CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO |
500270 | MS | CAMPO GRANDE | 7924798 | MUNICIPAL | 109494 | Portaria nº 2.459/GM/MS, de 16 de novembro de 2016 | Opção VIII | Opção VI | 798.000,00 | 82.43 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção VIII | 82.69 - UPA 24h Nova - Habilitada Opção VI |
Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), relativos ao decréscimo em custeio pela alteração da opção, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), IBGE 500270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.