Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 54, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), de Sousa e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Coremas (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o envio da proposta SAIPS pelos Municípios a este Ministério, em 12 de setembro de 2019, a correspondente avaliação e posterior aprovação da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1331/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.187603/2014-41, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de Sousa e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de outubro de 2019, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, dos Municípios constantes do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL
250480 PB COREMAS 6786626 USA MUNICIPAL 102999 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS NÃO 462.000,00 116.652,00 578.652,00
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
7293909 USB 103007 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 619.500,00 222.180,00 841.680,00
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