Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.118/GM/MS, de 21 de novembro de 2017, que qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional São José dos Campos (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o envio da proposta SAIPS pelos Municípios a este Ministério, em 25 de novembro de 2019, e a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.456/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.442167/2017-21, resolve:
Art 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de dezembro de 2019, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil e trezentos e oito reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PROPOSTA | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL |
354990 | SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 7595778 | CRU | MUNICIPAL | 112197 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 271.488,00 |
7932588 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7932561 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7595808 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7667167 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7595840 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7595794 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7595824 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7595859 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7650442 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
350850 | CAÇAPAVA | 7853556 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7853548 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
352440 | JACAREÍ | 7856423 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7856431 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7856415 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
7856148 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
352490 | JAMBEIRO | 7896174 | USB | R$ 105.528,00 |