Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e municípios, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico n° 1282/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.209948/2015-44, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | FUNDO DE REPASSE DO RECURSO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO MENSAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
520013 | GO | Acreúna | 6922171 | Municipal | Fundos Municipais de Saúde | USB | Portaria 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017 | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 |
520430 | Caçu | 6833977 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
520440 | Caiapônia | 7214855 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
521190 | Jataí | 7352654 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
521190 | Jataí | 6946585 | USA | 9.712,00 | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
521850 | Quirinópolis | 6679498 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
521930 | Santa Helena de Goiás | 6843328 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
521930 | Santa Helena de Goiás | 7710488 | USA | 9.712,00 | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
522040 | São Simão | 6405819 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
TOTAL |