Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 59, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e Bases Descentralizadas, e municípios, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico n° 1282/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.209948/2015-44, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO FUNDO DE REPASSE DO RECURSO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO MENSAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
520013 GO Acreúna 6922171 Municipal Fundos Municipais de Saúde USB Portaria 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017 8.794,00 105.528,00 105.528,00
520430 Caçu 6833977 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
520440 Caiapônia 7214855 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
521190 Jataí 7352654 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
521190 Jataí 6946585 USA 9.712,00 116.652,00 116.652,00
521850 Quirinópolis 6679498 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
521930 Santa Helena de Goiás 6843328 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
521930 Santa Helena de Goiás 7710488 USA 9.712,00 116.652,00 116.652,00
522040 São Simão 6405819 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
TOTAL

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