Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Pedro Valadares e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.122/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS), conforme consta no Parecer Técnico nº 1251/2019, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.214776/2010-16, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Pedro Valadares, do Município de Simão Dias/SE, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL) |
SE | 280000 | SIMÃO DIAS | 2546000 | ESTADUAL | III | PORTARIA Nº 4.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 | R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e cessa os efeitos da suspensão constante da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.