Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 69, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Mauá e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Mauá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.195/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Mauá (SP) a receber incentivo de custeio redefinido e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios de São Paulo em Propostas SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), por meio do Parecer Técnico nº 1483/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.146904/2014-15, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Mauá e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Mauá, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

BGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL ANUAL (R$)
352940 SP MAUÁ 7082770 USB MUNICIPAL 112674 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
3373592 CRU 13866 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
7082746 USB 112674 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7082762 USB 112674 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 157.500,00 315.000,00
7082657 USB 112674 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 157.500,00 315.000,00
7082665 USA 112674 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7082673 USB 112674 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7256442 USA 112674 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7672837 MOTOLÂNCIA - 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 84.000,00 - 84.000,00
7672829 MOTOLÂNCIA - 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 84.000,00 - 84.000,00
TOTAL 3.775.446,00
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