Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 84, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 21.919.387,74 (vinte e um milhões novecentos e dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF Resolução CIB
MT Resolução nº 110, de 12 de dezembro de 2019

ANEXO II

UF CÓD. IBGE ENTE FEDERATIVO PFVS ANUAL (R$)
MT 510000 SES/MT 7.769.058,17
MT 510010 Acorizal 28.070,52
MT 510020 Água Boa 82.078,35
MT 510025 Alta Floresta 258.473,35
MT 510030 Alto Araguaia 93.195,60
MT 510035 Alto Boa Vista 33.299,90
MT 510040 Alto Garças 38.632,20
MT 510050 Alto Paraguai 56.033,28
MT 510060 Alto Taquari 34.324,10
MT 510080 Apiacás 49.924,10
MT 510100 Araguaiana 13.273,02
MT 510120 Araguainha 12.425,82
MT 510125 Araputanga 54.347,05
MT 510130 Arenápolis 31.674,25
MT 510140 Aripuanã 109.988,55
MT 510160 Barão de Melgaço 26.371,20
MT 510170 Barra do Bugres 112.707,40
MT 510180 Barra do Garças 197.562,90
MT 510185 Bom Jesus do Araguaia 32.269,90
MT 510190 Brasnorte 96.243,20
MT 510250 Cáceres 305.757,85
MT 510260 Campinápolis 51.543,10
MT 510263 Campo Novo do Parecis 112.395,85
MT 510267 Campo Verde 133.775,55
MT 510268 Campos de Júlio 33.536,80
MT 510269 Canabrava do Norte 30.757,92
MT 510270 Canarana 106.641,05
MT 510279 Carlinda 52.200,40
MT 510285 Castanheira 43.538,10
MT 510300 Chapada dos Guimarães 63.814,15
MT 510305 Cláudia 60.337,40
MT 510310 Cocalinho 51.281,52
MT 510320 Colíder 166.334,70
MT 510325 Colniza 186.229,15
MT 510330 Comodoro 102.649,80
MT 510335 Confresa 151.775,65
MT 510336 Conquista D'Oeste 14.765,17
MT 510337 Cotriguaçu 96.248,35
MT 510340 Cuiabá 2.637.827,46
MT 510343 Curvelândia 16.914,15
MT 510345 Denise 30.535,25
MT 510350 Diamantino 71.334,90
MT 510360 Dom Aquino 26.722,95
MT 510370 Feliz Natal 69.272,65
MT 510380 Figueirópolis d'Oeste 13.496,40
MT 510385 Gaúcha do Norte 37.574,40
MT 510390 General Carneiro 17.865,55
MT 510395 Glória d'Oeste 13.248,07
MT 510410 Guarantã do Norte 177.675,00
MT 510420 Guiratinga 48.960,25
MT 510450 Indiavaí 14.040,83
MT 510452 Ipiranga do Norte 24.022,85
MT 510454 Itanhangá 21.426,60
MT 510455 Itaúba 27.049,43
MT 510460 Itiquira 42.843,15
MT 510480 Jaciara 89.220,55
MT 510490 Jangada 26.786,60
MT 510500 Jauru 30.975,61
MT 510510 Juara 174.332,65
MT 510515 Juína 204.861,85
MT 510517 Juruena 76.801,95
MT 510520 Juscimeira 36.752,85
MT 510523 Lambari d'Oeste 19.721,45
MT 510525 Lucas do Rio Verde 316.802,25
MT 510530 Luciára 12.879,00
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 52.038,90
MT 510558 Marcelândia 76.750,18
MT 510560 Matupá 81.730,50
MT 510562 Mirassol d'Oeste 89.672,80
MT 510590 Nobres 49.971,95
MT 510600 Nortelândia 19.748,25
MT 510610 Nossa Senhora do Livramento 68.802,84
MT 510615 Nova Bandeirantes 74.535,95
MT 510617 Nova Nazaré 15.233,19
MT 510618 Nova Lacerda 21.232,30
MT 510619 Nova Santa Helena 13.758,84
MT 510620 Nova Brasilândia 13.773,30
MT 510621 Nova Canaã do Norte 63.798,20
MT 510622 Nova Mutum 142.733,45
MT 510623 Nova Olímpia 65.207,75
MT 510624 Nova Ubiratã 58.462,80
MT 510625 Nova Xavantina 69.140,65
MT 510626 Novo Mundo 44.959,50
MT 510627 Novo Horizonte do Norte 19.961,40
MT 510628 Novo São Joaquim 33.659,52
MT 510629 Paranaíta 56.052,60
MT 510630 Paranatinga 111.301,80
MT 510631 Novo Santo Antônio 15.085,22
MT 510637 Pedra Preta 56.832,75
MT 510642 Peixoto de Azevedo 173.194,50
MT 510645 Planalto da Serra 13.087,89
MT 510650 Poconé 108.007,35
MT 510665 Pontal do Araguaia 21.396,45
MT 510670 Ponte Branca 12.692,25
MT 510675 Pontes e Lacerda 146.837,20
MT 510677 Porto Alegre do Norte 61.774,25
MT 510680 Porto dos Gaúchos 29.812,52
MT 510682 Porto Esperidião 38.870,05
MT 510685 Porto Estrela 13.404,63
MT 510700 Poxoréo 53.549,75
MT 510704 Primavera do Leste 198.631,55
MT 510706 Querência 85.036,80
MT 510710 São José dos Quatro Marcos 61.814,20
MT 510715 Reserva do Cabaçal 13.300,77
MT 510718 Ribeirão Cascalheira 50.449,40
MT 510719 Ribeirãozinho 13.401,27
MT 510720 Rio Branco 16.813,65
MT 510724 Santa Carmem 35.339,52
MT 510726 Santo Afonso 13.387,00
MT 510729 São José do Povo 14.340,63
MT 510730 São José do Rio Claro 66.088,80
MT 510735 São José do Xingu 36.094,14
MT 510740 São Pedro da Cipa 15.212,35
MT 510757 Rondolândia 27.817,80
MT 510760 Rondonópolis 744.758,60
MT 510770 Rosário Oeste 56.641,80
MT 510774 Santa Cruz do Xingu 15.278,66
MT 510775 Salto do Céu 13.520,14
MT 510776 Santa Rita do Trivelato 15.789,17
MT 510777 Santa Terezinha 41.452,35
MT 510779 Santo Antônio do Leste 16.449,42
MT 510780 Santo Antônio do Leverger 61.613,20
MT 510785 São Félix do Araguaia 58.143,50
MT 510787 Sapezal 125.170,75
MT 510788 Serra Nova Dourada 13.953,12
MT 510790 Sinop 699.751,10
MT 510792 Sorriso 438.898,45
MT 510794 Tabaporã 63.892,06
MT 510795 Tangará da Serra 331.073,80
MT 510800 Tapurah 66.780,05
MT 510805 Terra Nova do Norte 55.804,60
MT 510810 Tesouro 14.274,01
MT 510820 Torixoréu 13.592,59
MT 510830 União do Sul 23.839,90
MT 510835 Vale de São Domingos 13.232,70
MT 510840 Várzea Grande 917.943,55
MT 510850 Vera 56.140,15
MT 510860 Vila Rica 127.900,25
MT 510880 Nova Guarita 23.765,85
MT 510885 Nova Marilândia 13.877,99
MT 510890 Nova Maringá 42.137,30
MT 510895 Nova Monte Verde 45.433,30
TOTAL: 21.919.387,74
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde