Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.652/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta do Município descrito a seguir, constante do Anexo da Portaria nº 1.652/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada, no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, páginas 212 a 213.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | GLORIA DO GOITA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11393101000119011 | 27230001 | 235.000,00 | 235.000,00 | 10302201585350026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.