Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Marabá (Carajás).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de regulação das Urgências de Carajás (PA);
Considerando a Portaria nº 2.576 GM/MS, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás); e
Considerando a documentação enviada pelo Município através do Ofício nº 2.414/2019-Gabinete-SEMSA, a respectiva análise e o Parecer Técnico n° 1315/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25010.001852/2017-82, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Marabá (Carajás), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme o art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas (PA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR R$ ANUAL DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO A SER RESTABELECIDO |
150553 | PA | Parauapebas | 7560109 | Municipal | USB | Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 | 204.750,00 |
150553 | PA | Parauapebas | 9053824 | Municipal | USA | Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017 | 600.600,00 |
TOTAL | 805.350,00 |