Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 86, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Restabelece o repasse de recurso financeiro ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Marabá (Carajás).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de regulação das Urgências de Carajás (PA);

Considerando a Portaria nº 2.576 GM/MS, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás); e

Considerando a documentação enviada pelo Município através do Ofício nº 2.414/2019-Gabinete-SEMSA, a respectiva análise e o Parecer Técnico n° 1315/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25010.001852/2017-82, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Marabá (Carajás), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme o art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas (PA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR R$ ANUAL DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO A SER RESTABELECIDO
150553 PA Parauapebas 7560109 Municipal USB Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 204.750,00
150553 PA Parauapebas 9053824 Municipal USA Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017 600.600,00
TOTAL 805.350,00
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