Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o monitoramento da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos meses de junho, julho e agosto de 2019, realizado pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS e a identificação do registro no SIA/SUS, conforme o Parecer Técnico 1345/2019, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.195484/2019-13, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências descritas no anexo.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL R$ | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO |
292530 | BA | Porto Seguro | 7077149 | V | SMS | PORTARIA N° 2.368/GM/MS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 | - | 2.100.000,00 | - | 2.100.000,00 | 1/2020 |
240810 | RN | Natal | 7923287 | V | SMS | PORTARIA N° 2.190/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 | PORTARIA Nº 1.273/GM/MS, DE 25 DE MAIO DE 2017 | 2.100.00,00 | 1.500.000,00 | 3.600.000,00 | 1/2020 |
353870 | SP | Piracicaba | 2061767 | V | SMS | PORTARIA Nº 4.119/GM/MS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 | 2.100.00,00 | 2.100.000,00 | 2/2020 |