Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o monitoramento da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos meses de junho, julho e agosto de 2019, realizado pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS e a identificação do registro no SIA/SUS, conforme o Parecer Técnico 1345/2019, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.195484/2019-13, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências descritas no anexo.
ANEXO
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL R$ | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO |
| 292530 | BA | Porto Seguro | 7077149 | V | SMS | PORTARIA N° 2.368/GM/MS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 | - | 2.100.000,00 | - | 2.100.000,00 | 1/2020 |
| 240810 | RN | Natal | 7923287 | V | SMS | PORTARIA N° 2.190/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 | PORTARIA Nº 1.273/GM/MS, DE 25 DE MAIO DE 2017 | 2.100.00,00 | 1.500.000,00 | 3.600.000,00 | 1/2020 |
| 353870 | SP | Piracicaba | 2061767 | V | SMS | PORTARIA Nº 4.119/GM/MS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 | 2.100.00,00 | 2.100.000,00 | 2/2020 |