Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a exclusão da dedução de recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo/SP, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 4401/GM/MS, 28 de dezembro de 2018, que desabilita o Hospital São Francisco Tupã do recebimento do Incentivo à Contratualização - IAC e estabelece a dedução de recursos anuais do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 3.834/GM/MS, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica excluída a dedução de recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.551.082,15 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e oitenta e dois reais e quinze centavos), referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), repassado ao Hospital São Francisco Tupã, CNES 2080672, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo/SP, definido no anexo da Portaria nº 3.834/GM/MS, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.