Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Alegrete.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Alegrete (RS) em Proposta SAIPS nº 64935 e o Parecer Técnico nº 1478/2019, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.087107/2015-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Alegrete (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Alegrete.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
430040 | RS | Alegrete | 7648227 | Municipal | 64935 | Opção III | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 840.000,00 |