Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), dos Municípios de Divinópolis e Unaí, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 42/SVS/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 43/SVS/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Unaí, Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 254/2017/SMS/DV/Jurídico, de 19 de setembro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG e Ofício nº 419/2017/SESAU/PMU, de 5 de dezembro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Unaí/MG, que solicitaram a desabilitação dos CEREST locais;
Considerando o disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.803, de 13 de novembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, que homologou a desabilitação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de Divinópolis/MG e Unaí/MG; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.084405/2019-31, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regionais dos Municípios de Divinópolis e Unaí, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O Município de Divinópolis/MG efetuou a devolução dos recursos relativos ao incentivo de implantação, ao Fundo Nacional de Saúde, em 17 de dezembro de 2018, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 2º A Secretaria de Vigilância em Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Município de Unaí/MG no sentido de providenciar a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, do valor relativo ao Incentivo de Implantação, transferido ao município, em parcela única, em 28 de março de 2013, por meio da Ordem Bancária nº 808615, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.