Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O(s) município(s) descrito(s) no anexo a esta Portaria terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MESES SEM DADOS NO SISAB: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2019
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR EMAD I | VALOR EMAD II | VALOR EMAP | VALOR TOTAL SUSPENSO |
BA | 292740 | SALVADOR | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
CE | 230170 | AURORA | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
CE | 230550 | IGUATU | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PR | 411790 | PALOTINA | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | Municipal | 2 | 0 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
SE | 280210 | ESTANCIA | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | Municipal | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
5 | 3 | 2 | R$ 250.000,00 | R$ 102.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 364.000,00 |