Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Município de Tupã, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 17/SVS/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Tupã, no Município de Tupã, Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 256/2018, de 8 de maio de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Tupã/SP e o Ofício GS nº 3785/2019, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que trata da desabilitação do CEREST Regional de Tupã/SP;
Considerando o disposto na Deliberação CIB-SUS/SP nº 112, de 14 de dezembro de 2018 e Cópia do Ofício CIB nº 142, de 19 de dezembro de 2018, que trata da desabilitação do CEREST de Tupã/SP; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.142209/2019-99, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Regional de Tupã, do Município de Tupã, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância em Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Município de Tupã/SP, no sentido de providenciar a devolução ao Fundo Nacional de Saúde do valor relativo ao Incentivo de Implantação, transferido ao Município, em parcela única, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.