Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito a Portaria nº 1.650/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.650/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial a União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, página 210, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.