Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2021 para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 e não executados até 31 de dezembro de 2019, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de que trata o Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A aplicação dos recursos referidos no caput deverá ser encaminhada à Comissão Intergestores Bipartite e constar do respectivo Relatório Anual de Gestão (RAG).
§ 2º A relação das propostas elegíveis para execução do disposto neste artigo estará disponível para consulta no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde: www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.