Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013, que estabelece as regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. .........................................................................
........................................................................................
II - quando o percentual de cumprimento da meta da unidade estiver entre 10% (dez por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), aplicar-se-á a seguinte fórmula: PGI = PCM -10, onde:
a) PGI: Pontuação da GDASUS a ser paga aos servidores de cada unidade de avaliação; e
b) PCM: Percentual de Cumprimento de Meta por unidade de avaliação; e
III - quando o percentual de cumprimento da meta da unidade estiver acima de 75% (setenta e cinco por cento), a pontuação a ser paga ao servidor da unidade será de 80 (oitenta) pontos." (NR)
Art. 2º O Anexo VI à Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação.
ANEXO
(Anexo VI à Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (Art. 8º, inciso VII do Dec. nº 6.552/2008)
Porcentual de cumprimento da meta fixada por unidade |
Pontuação da GDASUS a ser paga ao servidor por unidade de avaliação |
Até 10% |
zero |
Acima de 10% até 75% |
Calculado pela seguinte fórmula: PGI = PCM - 10, onde: PGI = Pontuação da GDASUS a ser paga aos servidores de cada unidade de avaliação; e PCM = Percentual de cumprimento de meta por unidade de avaliação. |
Acima de 75% |
80 pontos |