Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta constante do anexo da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada, no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, seção 1, páginas 225 a 226, do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
CE | FARIAS BRITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FARIAS BRITO | 36000266003201900 | 200.000,00 | 71070001 | 200.000,00 | 1030220152E900023 | 6260888 | 200.000,00 |