Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2020, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 1º trimestre de 2020, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2019 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento entacapona 200 mg, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de fevereiro de 2019. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 3.096.358,56 (três milhões, noventa e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 1.032.119,52 (um milhão, trinta e dois mil cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.
§ 3º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais dos medicamentos deferasirox 125 mg, deferasirox 250 mg e deferasirox 500 mg, que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de junho de 2019. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 4.974.586,92 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 1.658.195,64 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (2)" do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 123.842.109,45 (cento e vinte e três milhões oitocentos e quarenta e dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 41.280.703,15 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta mil setecentos e três reais e quinze centavos).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2020
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2019 | Ajuste Mensal a Maior (1) | Ajuste Mensal a Maior (2) | Valor de pagamento em janeiro, fevereiro e março de 2020 |
Acre | R$ 49.892,76 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 49.892,76 |
Alagoas | R$ 253.022,52 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 253.022,52 |
Amapá | R$ 39.346,33 | R$ 0,00 | R$ 5.465,20 | R$ 44.811,53 |
Amazonas | R$ 437.612,26 | R$ 279,30 | R$ 0,00 | R$ 437.891,56 |
Bahia | R$ 800.772,66 | R$ 35.279,58 | R$ 50.716,41 | R$ 886.768,65 |
Ceará | R$ 1.340.558,56 | R$ 32.476,89 | R$ 0,00 | R$ 1.373.035,45 |
Distrito Federal | R$ 557.016,35 | R$ 27.154,80 | R$ 48.940,51 | R$ 633.111,66 |
Espírito Santo | R$ 1.125.407,92 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.125.407,92 |
Goiás | R$ 1.359.929,59 | R$ 53.939,10 | R$ 56.081,40 | R$ 1.469.950,09 |
Maranhão | R$ 499.229,15 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 499.229,15 |
Mato Grosso | R$ 855.758,51 | R$ 0,00 | R$ 36.226,97 | R$ 891.985,48 |
Mato Grosso do Sul | R$ 686.566,49 | R$ 0,00 | R$ 462,24 | R$ 687.028,73 |
Minas Gerais | R$ 1.719.615,30 | R$ 222.681,90 | R$ 1.917,44 | R$ 1.944.214,64 |
Pará | R$ 332.924,40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 332.924,40 |
Paraíba | R$ 722.814,22 | R$ 12.078,30 | R$ 0,00 | R$ 734.892,52 |
Paraná | R$ 3.972.319,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.972.319,56 |
Pernambuco | R$ 727.302,30 | R$ 0,00 | R$ 6.098,58 | R$ 733.400,88 |
Piauí | R$ 348.827,02 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 348.827,02 |
Rio de Janeiro | R$ 654.986,59 | R$ 0,00 | R$ 3.192,88 | R$ 658.179,47 |
Rio Grande do Norte | R$ 287.159,61 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 287.159,61 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.360.310,74 | R$ 0,00 | R$ 958,72 | R$ 1.361.269,46 |
Rondônia | R$ 49.716,96 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 49.716,96 |
Roraima | R$ 8.779,29 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.779,29 |
Santa Catarina | R$ 2.012.988,43 | R$ 42.921,00 | R$ 38.527,81 | R$ 2.094.437,24 |
São Paulo | R$ 17.825.364,76 | R$ 603.325,05 | R$ 1.358.212,94 | R$ 19.786.902,75 |
Sergipe | R$ 322.530,68 | R$ 0,00 | R$ 51.394,54 | R$ 373.925,22 |
Tocantins | R$ 239.635,03 | R$ 1.983,60 | R$ 0,00 | R$ 241.618,63 |
Total | R$ 38.590.387,99 | R$ 1.032.119,52 | R$ 1.658.195,64 | R$ 41.280.703,15 |
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1. Conforme § 2º do artigo 1º;
2. Conforme § 3º do artigo 1º;