Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vila Velha (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória (ES);
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória - Base descentralizada Guarapari (ES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 14234; e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1344/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.015538/2011-19, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vila Velha (ES), conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
320520 | ES | VILA VELHA | 7108672 | ESTADUAL | USA | Portaria nº 449/GM/MS, de 06 de março de 2006 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
7100477 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
7100485 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
7100469 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL | 934.500,00 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.