Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências/DF, incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 175/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.055766/2017-17, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de Unidades Móveis, no montante anual de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do DF, incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA PORTARIA N° 1.589/2005 | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA PORTARIA N° 1473/2013 | VALOR CUSTEIO A SER RESTABELECIDO (R$ ANO) |
530010 | DF | Brasília | 7990804 | Estadual | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 330.000,00 | R$ 132.000,00 | R$ 462.000,00 |
530010 | DF | Brasília | 7991452 | Estadual | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 330.000,00 | R$132.000,00 | R$ 462.000,00 |
TOTAL | R$ 924.000,00 |