Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Paulo Afonso no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Ação Civil Pública nº 00043598.2019.4.01.35, ajuizada em face da União, do Estado da Bahia e do município de Paulo Afonso/BA, a qual foi movida diante da intenção da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em deixar a gestão do Hospital Nair Alves de Souza, e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.777/2019-CGAHD do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS que avalia sobre o Plano Operativo apresentado pelo Município de Paulo Afonso/BA, constante no processo SEI/NUP: 00737.001889/2019-56, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.507.778,60 (cinco milhões, quinhentos e sete mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante conforme estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Paulo Afonso - IBGE: 292400, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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