Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.245/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 3.245/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 10 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 124, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | JORDÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000285179201900 | 1.712,00 | 29140007 | 1.712,00 | 1030120152E890012 |