Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 216, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II, do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII - Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II - Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência outubro/2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira novembro de 2019, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120040 RIO BRANCO 1 0 1 0 8
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 2 0 2 0 12
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 1 0 4
AL 270030 ARAPIRACA 0 0 1 0 0
AL 270170 CAPELA 1 0 1 0 7
AL 270470 MARECHAL DEODORO 1 0 1 0 7
AL 270670 PENEDO 1 0 1 0 8
AM 130185 IRANDUBA 1 0 0 1 7
AM 130300 NHAMUNDÁ 0 0 1 0 0
AP 160030 MACAPÁ 1 0 1 0 5
BA 290010 ABAÍRA 1 0 2 0 3
BA 290290 BARRA DO CHOÇA 1 0 1 0 8
BA 290650 CANDEIAS 1 0 1 0 4
BA 291072 EUNÁPOLIS 1 0 1 0 4
BA 291075 FÁTIMA 1 0 1 0 6
BA 291360 ILHÉUS 1 0 0 0 4
BA 291690 ITIRUÇU 1 0 0 0 4
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 2 0 1 0 9
BA 291992 MADRE DE DEUS 1 0 1 0 4
BA 292305 NOVO TRIUNFO 1 0 0 0 5
BA 292620 RIACHÃO DAS NEVES 1 0 1 0 4
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 0 0 1 0 0
BA 292937 SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 1 0 1 0 6
BA 293040 SERRA PRETA 1 0 0 0 4
BA 293250 UNA 0 0 1 0 0
BA 293290 VALENÇA 1 0 1 0 6
CE 230195 BARREIRA 0 0 1 0 0
CE 230310 CARIRÉ 0 0 1 0 0
CE 230440 FORTALEZA 2 0 2 0 9
CE 230523 HORIZONTE 1 0 1 0 3
CE 230540 ICÓ 0 0 1 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 0 0 0 8
CE 230835 MILHÃ 1 0 1 0 10
CE 230870 MORADA NOVA 1 0 1 0 8
CE 231100 PORANGA 0 0 1 0 0
CE 231160 REDENÇÃO 1 0 0 1 3
CE 231190 SABOEIRO 1 0 0 0 3
ES 320035 ALTO RIO NOVO 1 0 1 0 5
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 0 0 0 4
ES 320140 CASTELO 2 0 2 0 18
ES 320150 COLATINA 1 0 0 0 6
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 1 0 0 0 8
ES 320265 IRUPI 1 0 2 0 5
ES 320305 JAGUARÉ 0 0 1 0 0
ES 320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 1 0 1 0 8
ES 320530 VITÓRIA 1 0 1 0 5
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 4 0 2 0 9
GO 520360 BRAZABRANTES 1 0 1 0 4
GO 520970 HIDROLÂNDIA 0 0 1 0 0
GO 521220 JUSSARA 1 0 1 0 9
GO 521920 SANTA CRUZ DE GOIÁS 1 0 1 0 8
GO 522026 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 1 0 0 1 5
GO 522045 SENADOR CANEDO 1 0 1 0 4
MA 210210 BREJO 1 0 0 0 11
MA 210405 ESTREITO 1 0 1 0 8
MA 210410 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 1 0 0 0 8
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 1 0 0 0 4
MA 210530 IMPERATRIZ 2 0 0 0 22
MA 210850 PINDARÉ-MIRIM 1 0 1 0 6
MA 210920 PRESIDENTE JUSCELINO 1 0 1 0 8
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 1 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 1 0 0 0 6
MA 211180 SÍTIO NOVO 1 0 0 0 4
MA 211300 VITORINO FREIRE 1 0 1 0 8
MG 310220 ALVARENGA 1 0 1 0 6
MG 310540 BARÃO DE COCAIS 1 0 0 0 5
MG 310560 BARBACENA 1 0 0 0 10
MG 310620 BELO HORIZONTE 3 0 2 0 15
MG 310670 BETIM 2 0 1 0 8
MG 310830 BORDA DA MATA 1 0 0 0 7
MG 310890 BRASÓPOLIS 1 0 1 0 6
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 4
MG 312450 ESTIVA 1 0 0 0 8
MG 312510 EXTREMA 1 0 1 0 6
MG 312560 FELISBURGO 1 0 1 0 6
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 1 0 0 0 4
MG 313860 LIMA DUARTE 1 0 0 0 4
MG 313910 MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0 1 0 6
MG 313960 MANTENA 1 0 1 0 6
MG 314225 MIRAVÂNIA 0 0 1 0 0
MG 314240 MOEMA 1 0 0 1 6
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 0 9
MG 314390 MURIAÉ 1 0 1 0 5
MG 314520 NOVA SERRANA 1 0 0 0 6
MG 314535 NOVO ORIENTE DE MINAS 1 0 0 0 3
MG 315420 RESENDE COSTA 1 0 0 0 8
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 0 0 0 6
MG 315780 SANTA LUZIA 1 0 1 0 6
MG 315840 SANTANA DE CATAGUASES 1 0 1 0 5
MG 316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 1 0 1 0 6
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI 1 0 0 0 6
MG 316553 SARZEDO 1 0 0 0 6
MG 317107 VEREDINHA 0 0 0 1 0
MG 317120 VESPASIANO 3 0 2 0 19
MS 500085 ANGÉLICA 1 0 1 0 5
MS 500090 ANTÔNIO JOÃO 1 0 1 0 6
MS 500215 BODOQUENA 1 0 1 0 8
MS 500520 LADÁRIO 1 0 1 0 5
MT 510025 ALTA FLORESTA 1 0 1 0 3
MT 510040 ALTO GARÇAS 1 0 1 0 6
MT 510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 0 0 1 0 0
MT 510330 COMODORO 1 0 0 0 5
MT 510335 CONFRESA 0 0 1 0 0
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 1 0 1 0 8
MT 510675 PONTES E LACERDA 1 0 0 0 7
MT 510794 TABAPORÃ 0 0 0 1 0
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 1 0 4
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 3
PA 150230 CAPITÃO POÇO 3 0 2 0 36
PA 150410 MAGALHÃES BARATA 1 0 1 0 6
PA 150440 MARAPANIM 0 0 1 0 0
PA 150497 NOVA IPIXUNA 1 0 1 0 7
PB 250160 BARRA DE SANTA ROSA 1 0 1 0 6
PB 250430 CATOLÉ DO ROCHA 0 0 1 0 0
PB 250939 MATURÉIA 1 0 1 0 6
PB 250940 MOGEIRO 1 0 1 0 6
PB 251080 PATOS 0 0 1 0 0
PB 251270 REMÍGIO 1 0 1 0 5
PB 251370 SANTA RITA 2 0 2 0 16
PB 251392 SÃO BENTINHO 1 0 1 0 5
PE 260110 ARARIPINA 0 0 0 0 5
PE 260320 CAETÉS 0 0 1 0 0
PE 260590 GAMELEIRA 1 0 1 0 8
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 1 0 7
PE 261070 PAULISTA 1 0 1 0 9
PE 261400 SERRITA 1 0 2 0 7
PI 220272 COCAL DOS ALVES 0 0 1 0 0
PI 220820 PIO IX 1 0 1 0 5
PI 220830 PIRACURUCA 0 0 1 0 0
PR 410470 CARLÓPOLIS 1 0 0 0 6
PR 410500 CATANDUVAS 1 0 0 1 4
PR 410750 ENGENHEIRO BELTRÃO 1 0 1 0 5
PR 410865 GOIOXIM 1 0 0 0 6
PR 411070 IRATI 1 0 0 0 7
PR 411420 MANDAGUARI 1 0 0 0 2
PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 1 0 0 0 4
PR 411810 PARANACITY 1 0 1 0 6
PR 411980 PLANALTO 1 0 1 0 6
PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 1 0 1 0 5
PR 412750 TIBAGI 1 0 1 0 11
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 3
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 1 0 0 0 6
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 1 0 1 0 12
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 1 0 6
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 1 0 1 0 8
RJ 330160 DUAS BARRAS 1 0 0 0 6
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 6
RJ 330220 ITAPERUNA 1 0 1 0 10
RJ 330380 PARATI 1 0 1 0 4
RJ 330390 PETRÓPOLIS 1 0 1 0 3
RJ 330410 PORCIÚNCULA 1 0 1 0 5
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 5
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 1 0 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 1 0 2
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 1 0 1 0 12
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 1 0 0
RJ 330575 TANGUÁ 1 0 0 0 7
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 6
RJ 330620 VASSOURAS 2 0 2 0 8
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 2 0 9
RN 240050 ALEXANDRIA 0 0 1 0 0
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 1 0 1 0 12
RN 240325 PARNAMIRIM 1 0 2 0 7
RN 240530 JANUÁRIO CICCO 1 0 1 0 6
RN 240710 MACAÍBA 1 0 1 0 3
RN 240820 NÍSIA FLORESTA 1 0 1 0 4
RN 241440 TOUROS 1 0 1 0 6
RR 140010 BOA VISTA 1 0 0 0 5
RS 430040 ALEGRETE 0 0 1 0 0
RS 430676 ELDORADO DO SUL 1 0 0 0 4
RS 431340 NOVO HAMBURGO 1 0 0 0 4
RS 431490 PORTO ALEGRE 2 0 1 0 8
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 0 0 0 2
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 1 0 6
SC 420960 LAURO MULLER 1 0 1 0 5
SC 421320 POMERODE 1 0 1 0 6
SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 1 0 1 0 2
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 0 0 1 0 0
SC 421820 TIMBÓ 1 0 1 0 4
SE 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 2 0 2 0 14
SP 350100 ALTINÓPOLIS 2 0 0 0 9
SP 350250 APARECIDA 1 0 1 0 6
SP 350280 ARAÇATUBA 1 0 0 0 3
SP 351510 EMBU-GUAÇU 0 0 1 1 0
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 1 0 4
SP 351670 GARÇA 1 0 1 0 5
SP 351880 GUARULHOS 0 0 1 0 0
SP 352440 JACAREÍ 1 0 0 0 2
SP 352640 LARANJAL PAULISTA 1 0 1 0 1
SP 352880 MARACAÍ 1 0 1 0 4
SP 352940 MAUÁ 2 0 1 0 8
SP 353130 MONTE ALTO 1 0 1 0 7
SP 353200 MORUNGABA 1 0 0 0 1
SP 353420 ORINDIÚVA 1 0 1 0 5
SP 353540 PANORAMA 1 0 1 0 7
SP 353560 PARAIBUNA 0 0 1 0 0
SP 353750 PEREIRAS 1 0 1 0 6
SP 353760 PERUÍBE 1 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 2 0 0 0 11
SP 353930 PIRASSUNUNGA 1 0 1 0 5
SP 354030 PONTES GESTAL 1 0 1 0 5
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 1 0 6
SP 355240 SUMARÉ 0 0 1 0 0
TOTAL 194 0 156 8 1120
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