Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 228, DE 11 DE FEVEIRO DE 2020

Desabilita o Hospital Divina Providência como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal e Habilita o Instituto de Doenças Renais como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritonial e Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 3, 4 e 5 - Pré-Dialítico, localizados no Município de Porto Alegre (RS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 262/19 - CIB/RS, de 26 de junho de 2019; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.194218/2019-65, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritonial e Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica, nos Estágios 3, 4 e 5 - Pré-Dialítico, o estabelecimento descrito no anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio da referida habilitação será realizado por meio de remanejamento dos recursos do estabelecimento ora desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA 2237598 MUNICIPAL 15.04 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE
15.05 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
RS 431490 PORTO ALEGRE INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA 5844762 MUNICIPAL 15.04 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE
15.05 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL
15.06 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC
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