Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Divina Providência como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal e Habilita o Instituto de Doenças Renais como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritonial e Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 3, 4 e 5 - Pré-Dialítico, localizados no Município de Porto Alegre (RS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 262/19 - CIB/RS, de 26 de junho de 2019; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.194218/2019-65, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritonial e Unidade de Atenção Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica, nos Estágios 3, 4 e 5 - Pré-Dialítico, o estabelecimento descrito no anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio da referida habilitação será realizado por meio de remanejamento dos recursos do estabelecimento ora desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA | 2237598 | MUNICIPAL | 15.04 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE |
15.05 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA | 5844762 | MUNICIPAL | 15.04 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE |
15.05 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL | ||||||
15.06 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC |