Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) de São João da Boa Vista/SP e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 135/SAS/MS, de 23 de abril de 2004, que habita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício 009635/2019-CVS, de 8 de outubro de 2019, da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Ofício DMS-19, de 23 de janeiro de 2019, do Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista/SP;
Considerando o disposto nas Comissões Intergestores Regionais - CIR da Baixa Mogiana, em 3 de outubro de 2018 e em 7 de novembro de 2018; CIR Rio Pardo, em 2 de outubro de 2018 e 6 de novembro de 2018; CIR Mantiqueira, em 4 de outubro de 2018 e em 8 de novembro de 2018, todas da DRS XIV de São João da Boa Vista/SP, que homologaram a desabilitação do CEREST de São João da Boa Vista/SP; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde, constante do NUP-SEI nº 25000.176235/2019-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST), do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDOR$ |
SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 3490041 | MUNICIPAL | CEREST | 82.40 - CEREST REGIONAL | 360.000,00 |