Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do Hospital São Luiz de Formiga, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Considerando a Portaria nº 1.392/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio nº 485, de 28 de agosto de 2019, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Formiga, que informa não ter interesse em manter 7 (sete) leitos de UTI Neonatal da Santa Casa de Caridade de Formiga/MG; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.157093/2019-92, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 978.503,68 (novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO ( ANO) R$ |
MG | 312610 | FORMIGA | HOSPITAL SÃO LUIZ DE FORMIGA | 2142376 | MUNICIPAL | UTIN TIPO II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II (UTIN II) | 7 | 10 | 978.503,68 |