Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 281, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.102/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 95/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.131873/2013-17, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA), por descumprimento de requisitos exigidos na Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO CNES OPÇÃO DE CUSTEIO GESTÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
291840 BA JUAZEIRO 7094647 OPÇÃO V MUNICIPAL PORTARIA Nº 2.102/GM/MS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 1.500.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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