Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.102/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 95/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.131873/2013-17, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA), por descumprimento de requisitos exigidos na Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
291840 | BA | JUAZEIRO | 7094647 | OPÇÃO V | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.102/GM/MS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 | 1.500.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.