Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 289, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Homologa adesão dos estabelecimentos de atenção primária à saúde com equipes de saúde da família (esf) não informatizadas ao projeto piloto de apoio à implementação da informatização na atenção primária à saúde, no âmbito do estado de alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT nº 7 CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas, os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I-A, do Capítulo I, do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos Municípios do Estado de Alagoas descritos no anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receber incentivo financeiro federal de apoio à implementação da informatização, conforme estabelecido na Portaria que institui o Projeto Piloto.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido, fundo a fundo, em parcela única, aos Municípios do Estado de Alagoas, conforme publicação do anexo a esta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referente aos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com eSF não informatizadas, conforme anexo, entra em vigor na data de publicação desta Portaria, observado o disposto na normativa que institui o Projeto Piloto.

Art. 3º Os municípios constantes do anexo a esta Portaria deverão observar os prazos, requisitos e parâmetros estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, cujo descumprimento acarretará o cancelamento automático da adesão ao Projeto Piloto e a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelo Município.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário - PO 000D - Programa de Informatização da APS.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família não informatizadas e aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, do Estado de Alagoas.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES dos estabelecimentos com eSF não informatizadas Valor da Parcela Única
AL 270020 ANADIA 3117987 R$ 8.500,00
AL 270020 ANADIA 2007932 R$ 8.500,00
AL 270020 ANADIA 2007924 R$ 8.500,00
AL 270020 ANADIA 2011352 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005328 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 6750591 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 6998720 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005212 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 7905556 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005220 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005077 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004844 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005174 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 3047113 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 7581882 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 3478920 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005093 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005182 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 5753198 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004852 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 6669344 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005948 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004933 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 9041893 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 7851464 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 6964567 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004860 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004879 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005336 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004909 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2695812 R$ 8.500,00
AL 270030 ARAPIRACA 2004836 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 2004534 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 2004526 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 6648126 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 7570295 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 6591590 R$ 8.500,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 2004518 R$ 8.500,00
AL 270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 2003988 R$ 10.000,00
AL 270070 BATALHA 9412964 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 6555691 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 9649204 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 2011077 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 2011069 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 2011042 R$ 8.500,00
AL 270070 BATALHA 2011093 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2009455 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2009463 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2009447 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 5993989 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2009501 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 3421449 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2011700 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 2009471 R$ 8.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA 5702895 R$ 8.500,00
AL 270110 BRANQUINHA 2719649 R$ 10.000,00
AL 270110 BRANQUINHA 3878376 R$ 10.000,00
AL 270110 BRANQUINHA 2721228 R$ 10.000,00
AL 270110 BRANQUINHA 5667771 R$ 10.000,00
AL 270110 BRANQUINHA 2720698 R$ 10.000,00
AL 270135 CAMPESTRE 4020081 R$ 10.000,00
AL 270135 CAMPESTRE 7688423 R$ 10.000,00
AL 270135 CAMPESTRE 7487746 R$ 10.000,00
AL 270150 CAMPO GRANDE 2719452 R$ 10.000,00
AL 270150 CAMPO GRANDE 6427731 R$ 10.000,00
AL 270150 CAMPO GRANDE 2721104 R$ 10.000,00
AL 270200 COITÉ DO NÓIA 2004429 R$ 10.000,00
AL 270200 COITÉ DO NÓIA 2720639 R$ 10.000,00
AL 270200 COITÉ DO NÓIA 2721007 R$ 10.000,00
AL 270200 COITÉ DO NÓIA 7244010 R$ 10.000,00
AL 270200 COITÉ DO NÓIA 2004402 R$ 10.000,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 2719134 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 6303021 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 2719169 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 6577326 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 2719142 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 6345425 R$ 8.500,00
AL 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 2719150 R$ 8.500,00
AL 270235 CRAÍBAS 2011433 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 7724071 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 2004666 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 2011441 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 2011719 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 2004682 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 2003929 R$ 10.000,00
AL 270235 CRAÍBAS 5836794 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170625 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170684 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170633 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170668 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170676 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2720590 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2720264 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2721899 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2719487 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6170641 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2720485 R$ 10.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 2720760 R$ 10.000,00
AL 270350 JACUÍPE 2007916 R$ 10.000,00
AL 270350 JACUÍPE 7440561 R$ 10.000,00
AL 270390 JUNDIÁ 2011085 R$ 10.000,00
AL 270390 JUNDIÁ 2007614 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 6876595 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 2721155 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 3456781 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 6965695 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 2721333 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 2720736 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 2705001 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 7742231 R$ 10.000,00
AL 270400 JUNQUEIRO 2721163 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 2722542 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 2722526 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 2722453 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 6224067 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 2722518 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 2004461 R$ 10.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 6224059 R$ 10.000,00
AL 270450 MARAGOGI 2722712 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722658 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722720 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722674 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722747 R$ 8.500,00
AL 270520 MESSIAS 2720884 R$ 8.500,00
AL 270520 MESSIAS 2720302 R$ 8.500,00
AL 270530 MINADOR DO NEGRÃO 7406975 R$ 10.000,00
AL 270530 MINADOR DO NEGRÃO 2722054 R$ 10.000,00
AL 270540 MONTEIRÓPOLIS 4020391 R$ 10.000,00
AL 270540 MONTEIRÓPOLIS 2008734 R$ 10.000,00
AL 270540 MONTEIRÓPOLIS 2719517 R$ 10.000,00
AL 270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE 2721066 R$ 10.000,00
AL 270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE 3036421 R$ 10.000,00
AL 270610 OURO BRANCO 2793938 R$ 10.000,00
AL 270610 OURO BRANCO 7013205 R$ 10.000,00
AL 270610 OURO BRANCO 2008270 R$ 10.000,00
AL 270610 OURO BRANCO 3518027 R$ 10.000,00
AL 270644 PARIPUEIRA 6424198 R$ 8.500,00
AL 270644 PARIPUEIRA 2721414 R$ 8.500,00
AL 270644 PARIPUEIRA 2721503 R$ 8.500,00
AL 270660 PAULO JACINTO 2720418 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 2702606 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 5886457 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 2719665 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 2011158 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 2721392 R$ 10.000,00
AL 270680 PIAÇABUÇU 2011611 R$ 10.000,00
AL 270710 PIRANHAS 2704544 R$ 8.500,00
AL 270710 PIRANHAS 2721678 R$ 8.500,00
AL 270710 PIRANHAS 2704501 R$ 8.500,00
AL 270710 PIRANHAS 2704536 R$ 8.500,00
AL 270710 PIRANHAS 2704978 R$ 8.500,00
AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 2007517 R$ 10.000,00
AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 2007509 R$ 10.000,00
AL 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 7206429 R$ 10.000,00
AL 270730 PORTO CALVO 6524915 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 6524966 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 2720647 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 6002897 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 6524958 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 6524931 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 2721074 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 6002862 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 2719908 R$ 8.500,00
AL 270730 PORTO CALVO 2719746 R$ 8.500,00
AL 270760 QUEBRANGULO 2721813 R$ 10.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO 6459102 R$ 10.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO 2721848 R$ 10.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO 2721821 R$ 10.000,00
AL 270770 RIO LARGO 6685331 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2719843 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2720787 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2704986 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2719606 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2722089 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 6113281 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 6685315 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2721554 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2719614 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2720248 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2721562 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2720922 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2720116 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 6685323 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 7258917 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 7258909 R$ 8.500,00
AL 270770 RIO LARGO 2722046 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004119 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004135 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004062 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004046 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2003309 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 3423751 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004070 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004127 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 2004100 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 7383452 R$ 8.500,00
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 7317808 R$ 8.500,00
AL 270820 SÃO BRÁS 2719967 R$ 10.000,00
AL 270820 SÃO BRÁS 2008475 R$ 10.000,00
AL 270820 SÃO BRÁS 2721996 R$ 10.000,00
AL 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 2009579 R$ 10.000,00
AL 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 2009137 R$ 10.000,00
AL 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 2009145 R$ 10.000,00
AL 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 7063903 R$ 10.000,00
AL 270890 SATUBA 3060896 R$ 8.500,00
AL 270890 SATUBA 2008181 R$ 8.500,00
AL 270890 SATUBA 2008165 R$ 8.500,00
AL 270890 SATUBA 3231011 R$ 8.500,00
AL 270890 SATUBA 2793946 R$ 8.500,00
AL 270890 SATUBA 3507572 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 2003562 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 2003554 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 2003481 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 7913915 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 2004305 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 6363601 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 9399968 R$ 8.500,00
AL 270940 VIÇOSA 2011603 R$ 8.500,00
TOTAL 36 MUNICÍPIOS 218 CNES R$ 1.986.500,00
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