Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis (RJ);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1482/2019, contido no NUP-SEI nº 25000.228184/2012-43, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | Município | CNES | Custeio | Gestão | Portaria de qualificação em Custeio | Total a ser suspenso TETO MAC (Anual R$) |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 6559565 | Opção VIII | Municipal | Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013 | 3.000.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.