Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 291, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis (RJ);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1482/2019, contido no NUP-SEI nº 25000.228184/2012-43, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:

UF IBGE Município CNES Custeio Gestão Portaria de qualificação em Custeio Total a ser suspenso TETO MAC (Anual R$)
RJ 330010 Angra dos Reis 6559565 Opção VIII Municipal Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013 3.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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