Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 8 de janeiro de 1999, que habilita 12 (doze) leitos de UTI Neonatal, tipo II;
Considerando a Portaria nº 1.094/GM/MS, de 10 de maio de 2007, que altera para 46 (quarenta e seis) leitos de UTI Neonatal, tipo II;
Considerando a Portaria nº 417/GM/MS, de 20 de julho de 2007, que reclassifica para 46 (quarenta e seis) leitos de UTI Neonatal, tipo II para tipo III;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício nº 419/2020 - SES/GAB (0013434388), de 5 de fevereiro de 2020, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicitando a desabilitação de 16 (dezesseis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, tipo III, do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, localizada em Brasília/DF; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.016897/2020-76, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
DF | 530000 | BRASÍLIA | HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB | 0010537 | ESTADUAL | UTIN TIPO III | 26.11 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO III - UTIN III | PT Nº 4/SAS/GM DE 8 DE JANEIRO DE 1999 | 12 | 30 | - |
PT Nº 1.094/GM/MS DE 10 DE MAIO DE 2007 | 4 | 246.193,92 | |||||||||
TOTAL | 16 | 30 | 246.193,92 |
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Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 246.193,92 (duzentos e quarenta e seis mil cento e noventa e três reais e noventa e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal, conforme descrito no art. 1º.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.