Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Senador Canedo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.690/GM/MS, de 12 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.243/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Senador Canedo (GO);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Senador Canedo (GO) em proposta SAIPS nº 53233, o Parecer Técnico 176/2020 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118548/2013-69, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município de Senador Canedo (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e do Município de Senador Canedo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
522045 | GO | Senador Canedo | 7157681 | Municipal | 53233 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | NÃO | 1.500.000,00 |