Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 315, DE 2 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Senador Canedo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.690/GM/MS, de 12 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.243/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Senador Canedo (GO);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Senador Canedo (GO) em proposta SAIPS nº 53233, o Parecer Técnico 176/2020 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118548/2013-69, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município de Senador Canedo (GO), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e do Município de Senador Canedo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
522045 GO Senador Canedo 7157681 Municipal 53233 Opção V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V NÃO 1.500.000,00
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