Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.664/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e bases descentralizadas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Baixa Mogiana, Regional de Mogi Guaçu (SP) e mantém a transferência de incentivo de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando o envio das propostas SAIPS pelos Municípios a este Ministério em 28 de agosto de 2019, a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 91/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.144407/2013-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a contar de outubro de 2019, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, de Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º fica definido o efeito financeiro, que trata o art. 1º da renovação da qualificação, a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL ANUAL R$ |
355730 | SP | Estiva Gerbi | 7047533 | USB | Municipal | 103199 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
352260 | SP | Itapira | 7055854 | USA | Municipal | 103197 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
352260 | SP | Itapira | 7055846 | USB | Municipal | 103198 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
353070 | SP | Mogi Guaçu | 7034849 | CRU | Municipal | 103187 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
353070 | SP | Mogi Guaçu | 7035101 | USA | Municipal | 103189 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
353070 | SP | Mogi Guaçu | 7035071 | USB | Municipal | 103190 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
353070 | SP | Mogi Guaçu | 9834184 | USB | Municipal | - | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | - | 157.500,00 | 0,00 | 157.500,00 |
353080 | SP | Mogi Mirim | 7097328 | USA | Municipal | 103193 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
353080 | SP | Mogi Mirim | 7097336 | USB | Municipal | 103196 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 2.677.500,00 | 899.328,00 | 3.576.828,00 |
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