Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga Portarias que habilitam Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SISMOB nº 07792.1370001/17-003, referente à habilitação em investimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h de Maceió (AL);
Considerando a Proposta SISMOB nº 11615.3190001/17-013, referente à habilitação em investimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h de Rio Largo (AL);
Considerando a Proposta SISMOB nº 08576.5900001/17-709, referente à habilitação em investimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h de Feira de Santana (BA);
Considerando a Proposta SISMOB nº 01122.3770001/18-001, referente à habilitação em investimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h de Ribeirão das Neves (MG);
Considerando que não foi repassado aos Fundos Municipais de Saúde qualquer valor referente às propostas SISMOB nº 07792.1370001/17-003, nº 11615.3190001/17-013, nº 08576.5900001/17-709 e nº 01122.3770001/18-001;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 129/2020, de 27 de janeiro de 2020, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS constante do NUP-SEI 25000.011161/2020-10, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas, por descumprimento de prazo, as seguintes Portarias que habilitam Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção:
I - Portaria nº 4.125/GM/MS, de 30 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2017, seção 1, página 40;
II - Portaria nº 3.448/GM/MS, de 14 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 18 de dezembro de 2017, seção 1, página 130;
III - Portaria nº 1.781/GM/MS, de 15 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2018, seção 1, páginas 94 e 95; e
IV - Portaria nº 550/GM/MS, de 8 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 09 de março de 2018, seção 1, página 156.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.