Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo/SP, destinados ao custeio das centrais de regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando do art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes nos art. 358 e art. 359, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 20/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.217411/2012-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo/SP, destinado ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO | CNES | PORTARIA Nº | DATA PUBLICAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) | 2765985 | 2.951/GM/MS | 24/12/2012 | Hospitalar | V | 1.301.400,00 | 108.450,00 |
Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) | 3003159 | 2.951/GM/MS | 24/12/2012 | Ambulatorial | V | 594.000,00 | 49.500,00 |
TOTAL | 1.895.400,00 | 157.950,00 |
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