Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 349, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo/SP, destinados ao custeio das centrais de regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando do art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes nos art. 358 e art. 359, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 20/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.217411/2012-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo/SP, destinado ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO CNES PORTARIA Nº DATA PUBLICAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE VALOR ANUAL VALOR MENSAL
Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) 2765985 2.951/GM/MS 24/12/2012 Hospitalar V 1.301.400,00 108.450,00
Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) 3003159 2.951/GM/MS 24/12/2012 Ambulatorial V 594.000,00 49.500,00
TOTAL 1.895.400,00 157.950,00
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