Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Maxaranguape (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando a Portaria nº 441/GM/MS, de 17 de março de 2016, que habilita o Município de Maxaranguape (RN) a receber recursos para construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER II);
Considerando o Capítulo I, Anexo I do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Física, do Município de Maxaranguape/RN em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | COMPONENTE | OBJETO | GESTÃO | Nº PROPOSTA FNS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA R$ | VALOR PAGO R$ |
RN | Maxaranguape | 240750 | Centro Especializado em Reabilitação | Construção | Municipal | 11731856000116001 | Portaria nº 441/GM/MS de 17 de março de 2016 | 2.500.000,00 | 250.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária conforme prevê o art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.