Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 351, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Desabilita proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Maxaranguape (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando a Portaria nº 441/GM/MS, de 17 de março de 2016, que habilita o Município de Maxaranguape (RN) a receber recursos para construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER II);

Considerando o Capítulo I, Anexo I do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Física, do Município de Maxaranguape/RN em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE COMPONENTE OBJETO GESTÃO Nº PROPOSTA FNS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ VALOR PAGO R$
RN Maxaranguape 240750 Centro Especializado em Reabilitação Construção Municipal 11731856000116001 Portaria nº 441/GM/MS de 17 de março de 2016 2.500.000,00 250.000,00

Art. 2º Fica estabelecida a devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária conforme prevê o art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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