Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 357, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Maceió (AL), destinados ao custeio das centrais de regulação.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Município de Maceió (AL) a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação de Internações Hospitalares e à Central de Regulação de Consultas e Exames Organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando do art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes nos art. 358 e art. 359, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 17/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137357/2015-68, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Maceió (AL), destinado ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.393.200,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil duzentos reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO CNES PORTARIA Nº DATA PUBLICAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE VALOR ANUAL VALOR MENSAL
1ª Região de Saúde 5408989 1.601/GM/MS 01/10/2015 Hospitalar IV 939.600,00 78.300,00
1ª Região de Saúde 5408989 1.601/GM/MS 01/10/2015 Ambulatorial IV 453.600,00 37.800,00
TOTAL 1.393.200,00 116.100,00
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