Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Maceió (AL), destinados ao custeio das centrais de regulação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Município de Maceió (AL) a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação de Internações Hospitalares e à Central de Regulação de Consultas e Exames Organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando do art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes nos art. 358 e art. 359, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 17/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137357/2015-68, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Maceió (AL), destinado ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.393.200,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil duzentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO | CNES | PORTARIA Nº | DATA PUBLICAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
1ª Região de Saúde | 5408989 | 1.601/GM/MS | 01/10/2015 | Hospitalar | IV | 939.600,00 | 78.300,00 |
1ª Região de Saúde | 5408989 | 1.601/GM/MS | 01/10/2015 | Ambulatorial | IV | 453.600,00 | 37.800,00 |
TOTAL | 1.393.200,00 | 116.100,00 |
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