Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde; e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 424.154.750,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria, destinados ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Brasil.
Parágrafo único. A distribuição dos recursos aos Estados e Distrito Federal corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2020.
Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual estará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado o respectivo Plano de Contingência.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | IBGE | VALOR |
---|---|---|
Acre | 120000 | 1.733.622,00 |
Alagoas | 270000 | 6.839.378,00 |
Amapá | 160000 | 1.685.828,00 |
Amazonas | 130000 | 8.480.420,00 |
Bahia | 290000 | 31.045.710,00 |
Ceará | 230000 | 18.356.726,00 |
Distrito Federal | 530000 | 6.446.096,00 |
Espírito Santo | 320000 | 8.277.314,00 |
Goiás | 520000 | 14.034.992,00 |
Maranhão | 210000 | 14.242.312,00 |
Mato Grosso | 510000 | 6.910.184,00 |
Mato Grosso do Sul | 500000 | 5.601.408,00 |
Minas Gerais | 310000 | 42.902.712,00 |
Pará | 150000 | 17.257.802,00 |
Paraíba | 250000 | 8.195.718,00 |
Paraná | 410000 | 23.077.036,00 |
Pernambuco | 260000 | 19.301.208,00 |
Piauí | 220000 | 6.467.782,00 |
Rio de Janeiro | 330000 | 33.893.082,00 |
Rio Grande do Norte | 240000 | 7.196.576,00 |
Rio Grande do Sul | 430000 | 22.833.790,00 |
Rondônia | 110000 | 3.715.984,00 |
Roraima | 140000 | 1.093.782,00 |
Santa Catarina | 420000 | 14.532.386,00 |
São Paulo | 350000 | 92.129.856,00 |
Sergipe | 280000 | 4.704.414,00 |
Tocantins | 170000 | 3.198.632,00 |
Total | 424.154.750,00 |