Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde; e

Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 424.154.750,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria, destinados ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Brasil.

Parágrafo único. A distribuição dos recursos aos Estados e Distrito Federal corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2020.

Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual estará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado o respectivo Plano de Contingência.

Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO IBGE VALOR
Acre 120000 1.733.622,00
Alagoas 270000 6.839.378,00
Amapá 160000 1.685.828,00
Amazonas 130000 8.480.420,00
Bahia 290000 31.045.710,00
Ceará 230000 18.356.726,00
Distrito Federal 530000 6.446.096,00
Espírito Santo 320000 8.277.314,00
Goiás 520000 14.034.992,00
Maranhão 210000 14.242.312,00
Mato Grosso 510000 6.910.184,00
Mato Grosso do Sul 500000 5.601.408,00
Minas Gerais 310000 42.902.712,00
Pará 150000 17.257.802,00
Paraíba 250000 8.195.718,00
Paraná 410000 23.077.036,00
Pernambuco 260000 19.301.208,00
Piauí 220000 6.467.782,00
Rio de Janeiro 330000 33.893.082,00
Rio Grande do Norte 240000 7.196.576,00
Rio Grande do Sul 430000 22.833.790,00
Rondônia 110000 3.715.984,00
Roraima 140000 1.093.782,00
Santa Catarina 420000 14.532.386,00
São Paulo 350000 92.129.856,00
Sergipe 280000 4.704.414,00
Tocantins 170000 3.198.632,00
Total 424.154.750,00
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