Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.028055/2020-67, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 8.518.180,20 (oito milhões, quinhentos e dezoito mil cento e oitenta reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
BA | 290000 | PORTO SEGURO | HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES | 2802090 | ESTADUAL | 119.655 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 5 | 10 | R$ 698.931,20 |
292740 | SALVADOR | HOSPITAL ARISTIDEZ MALTEZ | 0003786 | MUNICIPAL | 119.676 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 20 | R$ 1.397.862,40 | |
290000 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS | 0003859 | ESTADUAL | 119.477 | UTI ADULTO TIPO III | 26.04 - UTI III ADULTO | 15 | 25 | R$ 2.227.799,40 | |
292740 | SALVADOR | HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS | 9443665 | MUNICIPAL | 119.713 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 20 | R$ 2.795.724,80 | |
292740 | SALVADOR | HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS | 9443665 | MUNICIPAL | 119.674 | UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 10 | 10 | R$ 1.397.862,40 | |
TOTAL | 60 | 85 | R$ 8.518.180,20 |