Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 433, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Exclui os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO de Patu (RN), Salgueiro (PE), Santo Amaro (BA) e Umbuzeiro (PB) do Anexo da Portaria nº 4.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências, e

Considerando que os Municípios de Santo Amaro (BA) e Umbuzeiro (PB) solicitaram credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, do Anexo da Portaria nº 4.200/GM/MS, de 20 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIO IBGE TIPO DE REPASSE TIPO PORTARIA DE HABILITAÇÃO ANO VALOR
PATU 240930 MUNICIPAL 1 Portaria 1.558, ,30/072014 2014 R$ 60.000,00
SALGUEIRO 261220 MUNICIPAL 2 Portaria 469, de 26/03/2013 2013 R$ 75.000,00
SANTO AMARO 292860 MUNICIPAL 1 Portaria 584, 28/03/2011 2011 R$ 50.000,00
UMBUZEIRO 251700 MUNICIPAL 1 Portaria 1195, 30/05/2014 2014 R$ 60.000,00
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