Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO de Patu (RN), Salgueiro (PE), Santo Amaro (BA) e Umbuzeiro (PB) do Anexo da Portaria nº 4.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências, e
Considerando que os Municípios de Santo Amaro (BA) e Umbuzeiro (PB) solicitaram credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, do Anexo da Portaria nº 4.200/GM/MS, de 20 de dezembro de 2018, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE REPASSE | TIPO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | ANO | VALOR |
PATU | 240930 | MUNICIPAL | 1 | Portaria 1.558, ,30/072014 | 2014 | R$ 60.000,00 |
SALGUEIRO | 261220 | MUNICIPAL | 2 | Portaria 469, de 26/03/2013 | 2013 | R$ 75.000,00 |
SANTO AMARO | 292860 | MUNICIPAL | 1 | Portaria 584, 28/03/2011 | 2011 | R$ 50.000,00 |
UMBUZEIRO | 251700 | MUNICIPAL | 1 | Portaria 1195, 30/05/2014 | 2014 | R$ 60.000,00 |