Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 436, 19 DE MARÇO DE 2019

Credencia automaticamente municípios a receber os incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica.

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que define o Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal.

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento.

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados automaticamente os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (ESF) e às equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE ESF Autocredenciado MM ESF Credenciado Atual
BA Itarantim 291680 1 6
CE Caucaia 230370 1 74
CE Itapipoca 230640 1 39
CE Potiretama 231123 1 3
ES Viana 320510 1 38
GO Montividiu 521375 1 4
MA Alto Parnaíba 210050 1 5
MA Governador Newton Bello 210465 1 5
MG Coluna 311680 1 3
MG Esmeraldas 312410 1 17
MG Guimarânia 312890 1 3
MS Naviraí 500570 1 12
MT Araputanga 510125 1 5
PA Abaetetuba 150010 2 19
PA Breves 150180 1 16
PA Cachoeira do Arari 150200 1 2
PA Itaituba 150360 1 21
PA Marapanim 150440 1 7
PA Uruará 150815 1 10
PE Caruaru 260410 1 77
PE Igarassu 260680 1 29
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 2 110
PE São José do Belmonte 261350 2 9
RO Ji-Paraná 110012 1 29
RO Monte Negro 110140 1 4
RO Parecis 110145 1 3
RR Pacaraima 140045 1 6
RS Mariana Pimentel 431198 1 1
SE Japoatã 280340 1 5
SP Guaraci 351790 2 3
SP Guariba 351860 1 3
SP Jandira 352500 1 17
SP Laranjal Paulista 352640 2 10
SP Osasco 353440 3 155
SP Ribeirão Pires 354330 1 15
SP São João da Boa Vista 354910 1 14
TO Lagoa do Tocantins 171195 1 2
Total 44 781
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